BEATRIZ FAGUNDES, REDE PAMPA, O SUL, Porto Alegre, 14/07/2011.
Se algum eleitor se insurgir acusando um "deles", de qualquer partido, correrá o risco de pagar indenização por danos morais.
Faz parte do folclore de muitos edifícios as saliências de alguns casais que ultrapassam as quatro paredes nos quais gemidos e/ou outros sons lascivos são ouvidos pela vizinhança. No Rio de Janeiro, um vizinho aborrecido foi condenado a pagar 10 mil e 200 reais a um casal, o qual, segundo ele descreveu no livro de registros do condomínio, fazia muito barulho na hora do sexo.
Na reclamação, disse que o comportamento dos dois só era aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, por conta da quantidade de ruídos indiscretos e gritos escandalosos.
Já para o casal, a indenização por danos morais proposta é por causa de o réu ter tornado pública as suas intimidades no livro do condomínio.
A decisão da Justiça considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores. O vizinho incomodado foi além das tamancas ao dar publicidade aos arroubos do casal. Quem não conhece pelo menos uma história de alguma amiga que permitiu que o "namorado" tirasse fotos durante uma relação sexual?
Tem muita gente com cabeça de palha por aí. Pois em Minas Gerais um empresário foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 30 mil reais à ex-namorada, por publicar fotos dela durante relação sexual. As imagens, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foram divulgadas na internet e em panfletos.
De acordo com o processo, a mulher havia concordado com as fotos de poses eróticas feitas durante uma relação sexual com o empresário. Mas ela afirma que o parceiro prometeu apagar as fotos de sua câmera digital. As imagens, entretanto, foram divulgadas em e-mails, sites pornográficos e também impressas em panfletos distribuídos em Teófilo Otoni (MG). Na sentença, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2 Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, entendeu que, "tendo o réu guardado às fotos, foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens".
Assistir alguém tendo um piti em aeroporto faz parte da rotina. Todo mundo anda estressado, não é mesmo? Pois a médica Ana Flávia Pinto Silva foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a pagar 10 mil reais de indenização ao funcionário da Gol Diego José Gonzaga. O caso se deu no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju. Um vídeo feito por celular e divulgado pela internet mostrou Ana Flávia chamando Diego de "nego", "morto de fome" e "analfabeto", além de humilhar outros funcionários da companhia aérea por ter chegado atrasada para o check-in de um voo para a Argentina, onde passaria lua-de-mel. Segundo decisão tomada pela 3 Vara Criminal do Fórum Gumercindo Bessa, a médica também não poderá sair de casa após as 22h durante dois anos e, neste mesmo período, não poderá sair do Estado por mais de 30 dias.
Em Brasília, o caso não é de justiça moral. É triste registrar que, para nosso desgosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que políticos com ficha suja podem continuar a exercer tranquilamente seus cargos apesar do esforço de um milhão e meio de eleitores que provocaram a promulgação da Lei da Ficha Suja. Infelizmente em 2012 eles vão encontrar outras razões para que os ?espertinhos' possam continuar suas carreiras ?imaculadas'. Se algum eleitor se insurgir acusando um ?deles', de qualquer partido, correrá o risco de pagar indenização por danos morais. Brasil, o país da piada pronta. Arre!
Com Colaboradores (comando certo)
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