Câmara vai à Justiça para manter supersalários
por Eduardo Militão 03/08/2011 07:00
Ambas as Casas do Legislativo recorreram para segurar os privilégios dos servidores que recebem mais que os ministros do Supremo. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União avalia quantos são os supermarajás do serviço público
Aproveitando precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Câmara recorreu à Justiça para, assim como o Senado, reverter decisão judicial que a obriga a cortar os salários dos deputados e servidores que ganham acima do teto constitucional. O mandado de segurança foi apresentado na semana passada e está à espera de decisão do gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes. Até a noite de terça-feira (2), não havia decisão publicada. Por lei, ninguém no serviço público pode ganhar mais que R$ 26.723,13, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisões liminares da Justiça de primeira instância obrigaram o Poder Executivo, a Câmara e o Senado a cortarem dos vencimentos tudo o que excede esse valor, incluindo funções comissionadas e as horas extras. É o expediente que ficou conhecido como “abate-teto”. Mas o Senado recorreu ao TRF e conseguiu tirar a hora extra dessa conta, como revelou o Congresso em Foco.
A Câmara agora busca obter o mesmo. Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) encontraram 464 servidores do Senado ganhando acima do teto constitucional e 1.061 funcionários de 604 órgãos do Poder Executivo na mesma situação. Na Câmara, o valor ainda é apurado pelo tribunal em uma investigação que começou no ano passado. Decisão da 9ª Vara Federal de Brasília determinou que o TCU faça uma nova auditoria na folha do Poder Executivo no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. O número de funcionários e autoridades com supersalários deve ser ainda maior porque as auditorias aconteceram antes da concessão de aumentos no Legislativo e da conclusão de aumentos escalonados na Esplanada. Os números disponíveis até agora ignoram ainda a remuneração de deputados, senadores e ministros de Estado.
Na terça-feira (2), a Diretoria Geral da Câmara anunciou a todos os seus funcionários que cumprirá imediatamente a decisão da 9ª Vara, cortando tudo que estourar o teto, inclusive as funções comissionadas, as horas extras e os serviços prestados para comissões parlamentares. Mas os consultores jurídicos da Casa disseram que já tinham a “disposição” para fazer um recurso ao TRF e obter êxito assim como o Senado. Na verdade, àquela altura o mandado de segurança já tinha sido apresentado. No comunicado, a Câmara afirma que o objetivo do recurso é “compatibilizar” a decisão de primeira instância com normas do Conselho Nacional de Justiça, citadas pelo tribunal. Ou seja, retirar as horas extras do cálculo do teto.
O mandado de segurança da Câmara foi apresentado no dia 29 de julho e distribuído ao gabinete de Mônica Sifuentes, o mesmo que recebeu o agravo de instrumento do Senado. Mas quem julgou a causa do Senado foi uma juíza convocada. Resta saber se a desembargadora Mônica vai ter o mesmo entendimento da juíza Hind Ghassan Kayath, que julgou o caso do Senado, e excluir as horas extras do “abate-teto”.
Divergência
Autor das ações judiciais, o Ministério Público ainda não sabe se vai recorrer da decisão do TRF-1. Não há unanimidade entre os procuradores da República se as horas extras devem ou não entrar na conta que faz o corte nos supersalários. A remuneração por serviços extraordinários é dividida em duas partes: o valor da hora trabalhada mais um adicional de 70% e que, em alguns casos, pode chegar a 100%. Há juristas que entendem que esse adicional tem “natureza remuneratória”, ou seja, que poderia entrar na conta do abate-teto.
Até ontem (2) à noite, o Poder Executivo, já intimado da decisão de cortar os supersalários, não havia recorrido da decisão de primeira instância. A Advocacia Geral da União (AGU) informou ao Congresso em Foco que reclamar ou não ao Judiciário depende da “realidade específica” de cada Poder.
A íntegra do comunicado da Câmara
“Comunicado – Teto Remuneratório Constitucional
A Diretoria-Geral informa que recebeu decisão liminar do Juiz Federal Substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, em que se determina sejam consideradas, entre outras, para fins de aplicação do teto remuneratório constitucional, as seguintes parcelas:
a) Gratificação pelo exercício de atribuições transitórias inclusive gratificação pela participação em comissões;
b) Remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão;
c) Valores recebidos pela prestação de serviços extraordinários.
A Administração da Câmara dos Deputados dará cumprimento imediato à referida decisão judicial, ao tempo em que informa a sua disposição, por meio da Advocacia-Geral da União, de recorrer do decisum de forma a compatibilizá-lo inclusive com parâmetros de aplicação do teto constitucional já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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