publicado-pioneiro 11-o1-2012 nº 11266
Lei da Mobilidade Urbana, sancionada agora pela presidente Dilma, entra em vigor em abril
Brasília – Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis em áreas urbanas, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor em abril, 100 dias após a sanção, que foi no dia 4 de janeiro. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes.A nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana com o objetivo de “desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade”. A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público à tarifa.
As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor.Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o setor. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alerta que “fazer a lei pegar” é um dos principais desafios.
Hoje, os municípios já são autorizados a subsidiar o transporte coletivo, mas o subsídio só vale na Região Metropolitana de São Paulo e metrôs, segundo o Ipea.– A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel – ressaltou o pesquisador do instituto, Alexandre Gomide.Ele cita investimentos em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo.
_O espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de maneira excessiva – completou.
11/01/2012 N° 11266
OPINIÃO DA RBS
O desafio da mobilidade urbana
Vem aí mais uma polêmica relacionada ao trânsito das grandes e médias cidades. A presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei de Mobilidade Urbana, que permite aos municípios cobrar pedágio para diminuir o tráfego de automóveis nas áreas mais movimentadas.
A receita do novo tributo pelo uso da infraestrutura urbana será aplicada no transporte coletivo, como subsídio público às tarifas. Embora os municípios tenham prazo para se adequar à nova legislação, que prevê também estímulo ao uso de bicicletas, já se percebe uma inversão de valores na proposta: antes de induzir os cidadãos a usar transporte público, por meio de restrições e penalizações a veículos particulares, é impositivo que os governantes ofereçam alternativas qualificadas para a mobilidade das populações.
O projeto da Lei de Mobilidade tramitou durante 17 anos no Congresso e, depois de tanto tempo de debate, foi aprovado sem que a maioria da população tenha clareza sobre seus reais benefícios.
Como proposta básica, a lei seria capaz de promover mudanças profundas no conceito de mobilidade, que abarca todas as formas de transporte. A princípio, parece uma ideia a ser saudada, pois estimularia o transporte coletivo, em detrimento do uso individual de automóveis. As grandes cidades, praticamente imobilizadas pelos congestionamentos, seriam, em tese, as maiores beneficiadas.
Estudos do Instituto de Pesquisa Aplicada indicam que a lei tem o poder de mudar, a partir da participação popular, todas as referências consagradas sobre mobilidade, para que prevaleçam os direitos da maioria de usuários de ônibus e metrô, e não mais os interesses de quem se movimenta muitas vezes sozinho dentro de um carro.
Em tese, e apenas em tese, a mudança proposta é tentadora. Mas está claro que a lei contém armadilhas, e a principal delas é a que permite a cobrança de pedágios nas cidades, como forma de desestimular o uso de automóveis.
Como a maioria das grandes e médias cidades brasileiras tem sistemas de transporte deficientes, e em alguns casos precários, como as prefeituras poderão, com a cobrança de taxas, empurrar a população para serviços que não dão conta das atuais demandas da população?
Será cômodo, diante da tentação de aumentar receitas, que administradores apressados sobrecarreguem ainda mais os contribuintes, com o pretexto politicamente correto de que estarão estimulando o uso de meios de transporte coletivos e sustentáveis.
As cidades têm prazo até 2015 para se adequarem à lei, que atinge todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Espera-se que, antes de elaborarem projetos de cobrança de pedágios, os prefeitos ouçam as comunidades para melhorar seus sistemas de transporte.
As Câmaras de Vereadores devem participar ativamente do debate, junto com instituições locais, para que as novas normas de mobilidade não favoreçam ações oportunistas. São exemplos disso os episódios recentes envolvendo pardais e controladores de velocidade, criados com o objetivo nobre de disciplinar o trânsito e salvar vidas e utilizados por administrações desonestas apenas para aumentar a arrecadação ou favorecer fornecedores dos equipamentos em conluio com servidores.
Lei da Mobilidade Urbana, sancionada agora pela presidente Dilma, entra em vigor em abril
Brasília – Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis em áreas urbanas, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor em abril, 100 dias após a sanção, que foi no dia 4 de janeiro. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes.A nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana com o objetivo de “desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade”. A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público à tarifa.
As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor.Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o setor. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alerta que “fazer a lei pegar” é um dos principais desafios.
Hoje, os municípios já são autorizados a subsidiar o transporte coletivo, mas o subsídio só vale na Região Metropolitana de São Paulo e metrôs, segundo o Ipea.– A lei também fornece meios para que a sociedade possa questionar investimentos associados ao incentivo do uso do automóvel – ressaltou o pesquisador do instituto, Alexandre Gomide.Ele cita investimentos em viadutos e pontes em lugar de melhorias diretas no transporte coletivo.
_O espírito da lei é tornar cada vez mais difícil a vida de quem usa automóvel de maneira excessiva – completou.
11/01/2012 N° 11266
OPINIÃO DA RBS
O desafio da mobilidade urbana
Vem aí mais uma polêmica relacionada ao trânsito das grandes e médias cidades. A presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei de Mobilidade Urbana, que permite aos municípios cobrar pedágio para diminuir o tráfego de automóveis nas áreas mais movimentadas.
A receita do novo tributo pelo uso da infraestrutura urbana será aplicada no transporte coletivo, como subsídio público às tarifas. Embora os municípios tenham prazo para se adequar à nova legislação, que prevê também estímulo ao uso de bicicletas, já se percebe uma inversão de valores na proposta: antes de induzir os cidadãos a usar transporte público, por meio de restrições e penalizações a veículos particulares, é impositivo que os governantes ofereçam alternativas qualificadas para a mobilidade das populações.
O projeto da Lei de Mobilidade tramitou durante 17 anos no Congresso e, depois de tanto tempo de debate, foi aprovado sem que a maioria da população tenha clareza sobre seus reais benefícios.
Como proposta básica, a lei seria capaz de promover mudanças profundas no conceito de mobilidade, que abarca todas as formas de transporte. A princípio, parece uma ideia a ser saudada, pois estimularia o transporte coletivo, em detrimento do uso individual de automóveis. As grandes cidades, praticamente imobilizadas pelos congestionamentos, seriam, em tese, as maiores beneficiadas.
Estudos do Instituto de Pesquisa Aplicada indicam que a lei tem o poder de mudar, a partir da participação popular, todas as referências consagradas sobre mobilidade, para que prevaleçam os direitos da maioria de usuários de ônibus e metrô, e não mais os interesses de quem se movimenta muitas vezes sozinho dentro de um carro.
Em tese, e apenas em tese, a mudança proposta é tentadora. Mas está claro que a lei contém armadilhas, e a principal delas é a que permite a cobrança de pedágios nas cidades, como forma de desestimular o uso de automóveis.
Como a maioria das grandes e médias cidades brasileiras tem sistemas de transporte deficientes, e em alguns casos precários, como as prefeituras poderão, com a cobrança de taxas, empurrar a população para serviços que não dão conta das atuais demandas da população?
Será cômodo, diante da tentação de aumentar receitas, que administradores apressados sobrecarreguem ainda mais os contribuintes, com o pretexto politicamente correto de que estarão estimulando o uso de meios de transporte coletivos e sustentáveis.
As cidades têm prazo até 2015 para se adequarem à lei, que atinge todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Espera-se que, antes de elaborarem projetos de cobrança de pedágios, os prefeitos ouçam as comunidades para melhorar seus sistemas de transporte.
As Câmaras de Vereadores devem participar ativamente do debate, junto com instituições locais, para que as novas normas de mobilidade não favoreçam ações oportunistas. São exemplos disso os episódios recentes envolvendo pardais e controladores de velocidade, criados com o objetivo nobre de disciplinar o trânsito e salvar vidas e utilizados por administrações desonestas apenas para aumentar a arrecadação ou favorecer fornecedores dos equipamentos em conluio com servidores.
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