Procuradoria aumenta o cerco às pensões vitalícias - Autora de sete processos, OAB promete pedir extinção do benefício em mais quatro Estados - ZERO HORA 17/02/2011
A cruzada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as aposentadorias vitalícias pagas a ex-governadores ganhou um reforço de peso ontem. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, prometeu ajuizar ações de inconstitucionalidade contra todas as leis estaduais que concedem o benefício.
Ao ano, os Estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.
Nove ações que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem o fim das superpensões nos seguintes Estados: Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Acre, Paraná, Amazonas, Maranhão e Rondônia – sete da OAB, uma do Ministério Público e outra de um partido político. O julgamento da liminar que pede suspensão do pagamento no Pará foi interrompido ontem por um pedido de vista.
A Ordem dos Advogados promete pedir na próxima semana a extinção dos benefícios em Minas, no Rio, na Paraíba e em Santa Catarina.
– Estou examinando legislações de todos os Estados, naqueles casos em que a OAB ainda não ajuizou, vou ajuizar ações indiretas – disse Gurgel.
Procurador-geral prevê julgamentos mais rápidos
Segundo o procurador-geral, será preciso analisar caso a caso porque as legislações têm pontos específicos que podem não ser atingidos por uma súmula vinculante – que, se editada, excluiria esse tipo de benefício. Para o procurador, no entanto, serão julgamentos mais rápidos, uma vez que estarão criados precedentes.
– O STF teria de julgar todas, mas aí é um julgamento extremamente fácil. Já é fácil hoje porque os precedentes são muito firmes a esse respeito, varia a fundamentação, mas a conclusão é sempre pela inconstitucionalidade.
Em 2007, o STF declarou inconstitucional a aposentadoria do ex-governador Zeca do PT (MS). Ao analisar o caso de Mato Grosso do Sul, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes. Outro argumento foi de que ocorreu um vício na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.
Pedido de vista adia julgamento
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma liminar que solicitava a suspensão do pagamento das pensões vitalícias aos ex-governadores do Pará. A interrupção ocorreu depois de a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votar a favor da medida. Ele sinalizou ser contrário ao fim do benefício, citando casos de ex-presidentes dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixar os cargos.
Ao justificar o pedido de vista, Dias Toffoli argumentou que outras ações na Corte questionam as aposentadorias e sugeriu que se fizesse um julgamento único. Para Cármen Lúcia, as pensões vitalícias para ex-governadores ferem a Constituição no princípio da moralidade, impessoalidade e ainda por dar tratamento desigual.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o gasto anual no Pará com o pagamento do benefício é de R$ 4 milhões porque as despesas envolvem ainda dependentes de ex-governadores.
A situação em cada Estado
Pagam pensão e são alvos de ações da OAB: Amazonas; Pará; Acre; Piauí; Paraná; Rio Grande do Sul; Sergipe
Pagam pensão, mas lei que permitia concessão do benefício foi extinta, impedindo novos casos: Alagoas; Bahia; Ceará; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pernambuco; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte
Pagam pensão e têm lei em vigor que autoriza novos casos: Maranhão; Minas Gerais; Paraíba; Rondônia; Santa Catarina.
Não pagam aposentadoria: Amapá; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; São Paulo; Roraima; Tocantins
QUEM NO RS RECEBE O PRIVILÉGIO:
Amaral de Souza; Jair Soares;Pedro Simon (desistiu na terça); Alceu Collares; Antonio Britto; Olívio Dutra; Germano Rigotto; Yeda Crusius; e as viúvas Marilia Guilhermina Martins Pinheiro (Leonel Brizola); Nelize Trindade de Queiroz (Synval Guazzelli); Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches (Euclides Triches)
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