terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Reforma previdenciária de Tarso Genro é derrubada pelo TJ

Alíquotas previdenciárias de 11 a 14% foram declaradas inconstitucionais

Fonte: Correio do Povo e videversus de 19/12/2011

O deputado estadual Giovani Feltes, líder da bancada do PMDB na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, não teve dúvida ao afirmar na tarde desta segunda-feira: "Foi um tigre de papel".

Ele se referia ao Pacotarso, o pacote de medidas que o governador petista Tarso Genro enviou para o Parlamento, no início do ano e do seu governo. Nesta segunda-feira, um dos principais ítens do Pacotarso, o aumento da alíquota de desconto do salário dos funcionários para a previdência pública, de 11% para 14%, foi absolutamente fulminado, por 25 a 0, no julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado. Com essa medida, o governo do petista Tarso Genro pretendia aumentar a arrecadação em 300 milhões por ano, tirando do bolso do funcionalismo público.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou nesta segunda-feira a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas previdenciárias entre 11 e 14%, aplicando redutores para os que recebem menores salários. A decisão derruba a reforma previdenciária do governo Tarso, aprovada pela Assembleia em junho.

O julgamento teve início em 5 de dezembro, quando 20 desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco José Moesch, que condenava a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão de hoje, o desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. O presidente do TJ, desembargador Leo Lima, que aguardava o voto de Genaro, também votou pela inconstitucionalidade das leis.

Moesch afirmou que ao fazer as deduções e aplicar a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas. O desembargador o bservou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional. "O aumento dessa exação tributária deve observar padrões de razoabilidade e ser estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14%", observou, no voto

Fonte: Correio do Povo e videversus de 19/12/2011

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