quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

PROJETOS DA BM - NOTA OFICIAL DA ASSTBM - ABAMF

PROJETOS DA BM - NOTA OFICIAL DA ASSTBM - ABAMF
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar-ASSTBM e a Associação Beneficente Antonio Mendes Filho-ABAMF, legítimas representantes dos Soldados, Sargentos, Subtenentes e Tenentes, tem obrigação de vir a público se manifestarem sobre os projetos enviados à Assembléia Legislativa pelo Governo do Estado em 11/11/2009, que alteram os vencimentos dos integrantes da Brigada Militar e o percentual da previdência dos Militares Estaduais:
1- O projeto de reajuste proposto iludi os Soldados e atende aos anseios dos que ganham mais, ou seja, os Oficiais Superiores da Brigada Militar, eis que, como administradores deveriam ser os quardiões do alicerce principal da Corporação, que é a hierarquia e a disciplina, ora ignorado até pelo seu comandante maior em beneficio próprio, como se graduações e postos intermediários SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES não tivessem o mesmo valor e importância institucional que os Soldados novos e Coronéis;
2- A Lei 12.201/04 busca reduzir o fosso salarial entre os níveis hierárquicos da Corporação, vindo paulatinamente, mesmo que de forma muito tímida, cumprindo esse intento, todavia, sendo dado aumento maior para os que mais ganham, conforme projeto do Governo, virá contra o espírito da Lei 12.201/04, já que haverá um aumento nesse fosso, ao invés de diminuí-lo;

3- A justificativa do Governo para concessão de aumento diferenciado aos oficiais superiores da Brigada Militar, alegando que os mesmos não foram contemplados pela Lei Britto, e por isso, são merecedores de tal aumento, cabe dizer, que em 1995, junto com a edição da Lei 10.395/95 (Lei Britto), foi editada a Lei 10.581/95, que estabeleceu majoração exclusiva dos oficiais superiores da BM, com um índice de 46,72% a contar de 1 de fevereiro de 1995. Assim, se os oficiais superiores são merecedores dos percentuais ora oferecidos pelo Governo, cuja justificativa já foi salientada, os demais servidores também são merecedores dos 46,72% que receberam exclusivamente os oficiais superiores na época.

4- O aumento para os soldados passando de R$ 1.007,00 para R$ 1.208,00, refere-se tão somente ao salário básico+risco de vida, vez que o salário líquido terá um aumento de no máximo R$ 80,00, uma vez que a previdência atual é de 5,4% + 2% da Lei Complementar e pela proposta do governo passará para 11%+2% da lei Complementar, ou seja, os salários passarão a terem um desconto de + 5,6%;

5- Não obstante, assim sem contabilizar a Lei Britto, Soldados com o percentual de 9,01.% oferecido, na realidade não passa de 4%, levando-se em consideração o aumento do desconto previdenciário e Sargentos, Subtenentes, Tenentes e Capitães, não terão aumento algum, pelo contrário, terão redução dos vencimentos por conta do aumento previdenciário, sendo que esse contingente corresponde a mais de 15.000 mil policiais militares ativos e inativos, muito distantes dos números inverídicos apresentados pelo Governo.

6- O percentual da Lei Britto, não pode ser creditado na conta de qualquer aumento concedido a categoria, vez que + de 80% dos Servidores de Nível Médio (Soldados, Sargentos, Tenentes e Capitães) já recebem o percentual por determinação judicial e na sua maioria a mais de 05(cinco) anos, conforme informações da própria Secretaria da Fazenda. O que o governo fez, na verdade, foi tentar evitar mais dívidas relativas a precatórios em função das decisões judiciais, resolvendo pagar administrativamente esses percentuais aos poucos que ainda não o percebiam;

7- Retificamos que os Oficiais Superiores não terão direito a retroatividade no valor de R$ 30mil, mas sim de aproximadamente de: R$ 13mil a R$ 20mil;
8- Registramos que não somos contra aumento salarial para qualquer categoria que seja, o que somos contra é ao tratamento diferenciado e discriminatório onde é oferecido mais a quem ganha mais dentro da mesma Corporação, continuando o massacre dos servidores de nível médio, que efetivamente são os que prestam o serviço de segurança pública a toda a sociedade, que terão reduzidos seus salários, no caso de aprovação das propostas apresentadas;

9- Portanto, tudo o que está sendo dito não passa de falácia para macular a verdade dos fatos com informações revestidas de caráter ilusório, passando a sociedade como verdade fosse e ainda na tentativa maquiavélica de usar como massa de manobra os Soldados mais mal pagos do Pais a disputarem migalhas com seus parceiros da linha de frente do mesmo nível que são os Sargentos e Tenentes não contemplados, portanto não atingirá a todos, se constitui em omissão da verdade que os próprios Projetos de Lei se encarregam de esclarecer;

10- Sobre o Projeto 346/2009 que cria mais de 200 vagas de Capitães registramos que o PL 324/04, transformado na Lei 12.203/04, que extinguiu 249 vagas de capitão da Brigada Militar, textualmente dispôs que a extinção das vagas seriam transformadas em recursos para o aumento dado aos capitães no percentual de 25%. Assim, a justificativa do Projeto de Lei 346/2009, que a extinção das vagas acarretadas pela Lei 12.203/04 trouxe prejuízos a Brigada Militar, não prospera, vez que a extinção foi realizada com a aquiescência da Corporação com o objetivo de melhorar remunerar os capitães. Não obstante, o Governo alega para não dar aumentos condignos aos servidores de nível médio da Brigada Militar a falta de recursos e ao mesmo tempo, envia para a Assembléia esse projeto que onerará o erário em mais de R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais anualmente). Simplesmente o Governo está brincando com a inteligência e com a paciência de todos os servidores de nível médio da Brigada Militar. UM VERDADEIRO DESRESPEITO aos homens e mulheres que labutam diariamente na defesa do cidadão e da cidadã desse Estado;

11- Por derradeiro o que mais entristece, é que pessoas ditas esclarecidas, se confundem e passam à idéia que LIDER é aquele que é IMPOSTO (não tem domínio sobre si mesmo e é sempre influenciado pela vontade do Rei), mas na verdade LIDER é aquele que é escolhido PELOS SEUS PARES (tem domínio sobre si mesmo e ações inspiradas e dirigidas sob influencias da moral e da razão dos seus pares);

12- Por fim, pela forma que foi apresentado, somos contra a tudo que esta proposto na Assembléia Legislativa, assim como entendemos que: Oportunismo demagógico com finalidade espúria de atender interesses pessoais ou políticos PERTENCE aqueles que ficam indiferentes perante o mal e a injustiça, vista através de uma natureza individual em detrimento do coletivo.



APARICIO COSTA SANTELLANO LEONEL LUCAS LIMA
Presidente Estadual da ASSTBM Presidente estadual da ABAMF

“Pelo Poder da Vontade, Não Pela Vontade do Poder”

ALTERNATIVAS SOBRE OS PROJETOS DA BM:

1º SUGESTÃO DE PROPOSTA:

- Estender aumento linear de 19,90 previsto no Projeto de Lei nº. 299/2009 a todos os servidores militares de nível médio e ao posto do capitão a contar de março/2010;
- Retirada do Projeto de Lei nº. 296/2009 sobre o percentual de 11% para previdência ou sua alteração para 7,5 nos moldes do aplicado nas forças armadas;
- Manter inalterados o proposto no Projeto de Lei nº. 298/2009;
- Retirada dos PEC nº. 200 e 297/2009;
- Repassar os recursos propostos no Projeto de Lei nº. 346/2009 que cria mais de 200 cargos de oficiais para aumentar os percentuais na proposta sobre salário.

2º SUGESTÃO DE PROPOSTA:

- Estender aumento linear de 9,02 previsto no Projeto de Lei nº. 297/2009 a todos os servidores militares de nível médio e ao posto do capitão a contar de março/2010;
- Retirada do Projeto de Lei nº. 296/2009 sobre o percentual de 11% para previdência ou sua alteração para 7,5 nos moldes do aplicado nas forças armadas;
- Aumentar de 100% (cem por cento) do recurso proposto no Projeto de Lei nº. 298/2009;
- Retirada do PEC nº. 200/2009;
- Repassar os recursos propostos no Projeto de Lei nº. 346/2009 que cria mais de 200 cargos de oficiais para aumentar os percentuais na proposta sobre salário.


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