sexta-feira, 28 de outubro de 2011

As lutas necessárias.

Na última década os brasileiros estão assistindo centenas de mudanças que realmente, “nunca antes na história desse país”, haviam sido vistas.

Apesar das divergências de opiniões, se a opção pela continuidade e ampliação dos programas econômicos e sociais do governo anterior, foi por mérito individual do último Presidente da República, ou de sua equipe econômica, em qualquer uma delas, seria hipocrisia não reconhecer que no governo do PT a população brasileira de baixa renda melhorou sua qualidade de vida e elevou bastante o seu padrão de consumo.

O governo, ou os governos, que promoveram essa melhoria acertaram dando condições salariais para que a população aumentasse o seu poder de compra, pois o consumo de uma população de 200 milhões de habitantes já é suficiente para a sobrevivência de milhares de empresas e a consequente geração de empregos.

As exportações, principalmente das commodities, estão gerando sucessivos lucros na balança comercial brasileira, proporcionando o crescimento do país em todos os sentidos e isso se deve principalmente ao agronegócio, atualmente responsável por 23% do PIB, 42% das exportações e 52% do superávit comercial.

Apesar dos números, enquanto a maioria dos países do mundo subsidia o agronegócio, os dois últimos governos brasileiros, do PSDB e do PT, por seu radicalismo ideológico, se esforçaram bastante para destruir o sistema produtivo nacional, com a falta de crédito generalizada para o meio, juros muito acima dos internacionalmente cobrados e o total desrespeito à propriedade privada.

Mostrando para a sociedade, de um lado “os latifundiários” e de outro os “sem terra”, esses governos implantaram no país um absurdo, destrutivo, violento, criminoso e fracassado projeto de reforma agrária, como também implantado – e fracassado -, em todos os países onde os socialistas ou comunistas assumiram o poder.

Bilhões foram gastos para assentar milhões de desempregados urbanos, sem nenhuma aptidão agrícola, em lotes só suficientes para a agricultura de subsistência, quando o mundo todo, para suprir do aumento populacional exponencial, caminha para a produção em larga escala, de alimentos ou de qualquer outro bem de consumo.

Nos assentamentos realizados, informa o IBGE, raríssimas são as famílias que conseguem sobreviver de seu lote e, além de receber a terra, tornaram-se dependentes eternos dos planos de vales e bolsas do governo, ou seja, do contribuinte, pois como são profissionalmente desqualificados, jamais poderão voltar para as cidades.

Os “sem terra” foram tratados por Lula como cidadãos superiores aos outros brasileiros, pois alegando não produzirem o suficiente para pagar a terra, a casa, os animais e as sementes que o governo lhes entregou acabam ganhando tudo, enquanto os cidadãos urbanos, que tomaram financiamentos para a casa própria, são despejados se não conseguirem pagar algumas parcelas do seu financiamento de décadas.

Falsamente informados, os brasileiros acreditaram na necessidade dessa reforma agrária, que agora percebem ideológica, fraudulenta, desnecessária e criminosa. Eleitos com falsas promessas, após assumirem, os membros desse partido demonstraram total falta de ética, moral e desrespeito com os bens públicos.

Nos governos do PT a corrupção é corriqueira, extremamente tolerada, praticada “como nunca antes na história desse país” e, mesmo nos casos mais escandalosos, quando as pessoas tiveram de ser exoneradas dos mais altos cargos, ninguém foi preso ou sequer devolveu um só centavo aos cofres públicos.

Por só aprendermos o que vemos, lemos ou nos ensinam, precisamos de uma imprensa livre, forte e independente, que mostre a realidade, os desmandos, roubos e assaltos aos cofres públicos cometidos pelos detentores dos poderes para, conscientes, lutarmos por uma verdadeira faxina, nos Três Poderes Constituídos.

As lutas são necessárias, em qualquer área ou fase da vida, fazendo a diferença entre vivê-la ou simplesmente passar por ela.

João Bosco Leal
http://www.joaoboscoleal.com.br/

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

História de 20 anos mostra que PT manteve ritmo de privatizações


Mesmo tendo combatido as privatizações no início do anos 1990, o Partido dos Trabalhadores (PT) manteve o projeto de tirar o peso do Estado da economia, definido no Programa Nacional de Desestatização (PND), como mostra o histórico que completou 20 anos nesta segunda-feira, 24. “As privatizações tiveram a importante função de permitir que o governo, livre de investir nessas empresas, pudesse gastar com outras áreas, como os programas sociais”, explica Alexandre Chaia, professor de finanças do Insper.

O PND, colocado em prática em 1991 com a privatização da Usiminas, dura até hoje, com a concessão de aeroportos e hidrelétricas, executadas pelo governo Dilma. No governo Lula, um dos principais eventos foi a continuidade das concessões para exploração da transmissão de energia, prevista no PND. Em 2003, foram leiloadas na Bolsa de Valores de São Paulo concessões para 11 linhas de transmissão, em oito estados, com investimentos previstos de R$ 1,8 bilhão. Também foram vendidos bancos estaduais, como o BEM (Banco do Estado do Maranhão) e o BEC (do Ceará).

“O processo de privatização andou tanto no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso quanto nos do PT. São partidos de visões diferentes, mas o pragmatismo deu resultados bastante positivos”, diz Armando Castelar Pinheiro, pesquisador do Ibre/FGV, professor da UFRJ e ex-chefe do Departamento Econômico do BNDES

Leia na íntegra
http://economia.ig.com.br/historico-de-20-anos-mostra-que-pt-manteve-ritmo-de-privatizacoes/n1597316438518.html

niky: pergunto quando era oposição era contra previtização e agora esta fazendo o mesmo.A corda povo Brasileiro,POLITICA E A ARTE DE MENTIR E ENGANAR...

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

QUANTO VOCÊ COBRARIA PARA SER POLICIAL?

Em: Curiosidades, Tutoriais ___foto ilustrativa de internet
Autor: Danillo Ferreira

Quem não é policial muitas vezes ignora quais são os reais motivos pelos quais os profissionais de segurança pública reivindicam atenção e reconhecimento. Neste texto, pretendemos mostrar um pouco das agruras por que passam os policiais, além de algumas de suas funções que parecem ser dignas de observação quando estamos falando de valorização profissional. Ao final, o leitor poderá responder à pergunta: “Quanto você cobraria para ser policial?”:


Passar noites sem dormir
A maioria das pessoas só vê a polícia quando ocasionalmente passa por uma viatura ou guarnição durante seu cotidiano diurno, ou na parte inicial da noite. Para quem não sabe, porém, a polícia trabalha ininterruptamente todos os dias, inclusive no momento em que os cidadãos “normais” se encontram no aconchego dos seus lares, aquecidos e descansados, dormindo para enfrentar a rotina do dia posterior. Às vezes, esta jornada noturna se estende, em virtude de ocorrências mais demoradas e problemáticas. Durante o serviço policial, dormir, e todos os benefícios que o ato traz ao corpo, são exceção.

Faltar a eventos familiares/afetivos
Natal? Revellion? Carnaval? Dia dos pais? Dia das mães? Aniversário? O policial não tem direito a qualquer destas comemorações, caso esteja escalado de serviço. Também não pode deixar de trabalhar, se for o caso, para ir à apresentação de teatro do filho na escola, tampouco para fazer uma viagem romântica com o(a) cônjuge. Na polícia, o ditado popular se faz valer: “primeiro a obrigação, depois a diversão”.

Correr risco de morte
Certamente este é o mais óbvio dos ônus de se tornar policial, mas também o mais preocupante: ser policial é trabalhar com a possibilidade de morte a qualquer momento do serviço. Não são poucos os casos de policiais mortos em confronto, ou mesmo em acidentes e incidentes possíveis no desenrolar da atividade: colisão de viaturas em perseguições, manuseio equivocado de arma de fogo etc.

Ser reconhecido fora de serviço
Um desdobramento do aspecto acima mencionado está presente também quando o policial não está mais em serviço. Caso seja reconhecido no momento de um assalto, por exemplo, dificilmente os suspeitos serão benevolentes com o policial, pelo receio da represália imediata e posterior. Assim, admitir-se policial em qualquer ambiente é quase se oferecer aos riscos inerentes a esta condição.

Salvar vidas de vítimas do crime
Cotidianamente a polícia põe fim a seqüestros, assaltos com reféns, tentativas de homicídio, roubos, furtos etc. Cotidianamente a polícia salva vidas, tal como o médico o faz, com uma diferença: expondo sua própria vida.

Ser generoso, polido e negociador
Embora a imagem que as polícias tenham entre a população brasileira seja a de uma instituição rústica, truculenta e abrupta, o fato é que a maioria dos policiais lidam com os problemas que se lhe apresentam no dia a dia de modo muito mais brando. Isto porque seria praticamente impossível resolver a gama de problemas nas ocorrências caso agisse sempre arbitrariamente. Sem o talento da mediação, o policial estará fadado ao fracasso.

***
Frente ao contexto apresentado de modo resumido e superficial ao leitor, repetimos a pergunta título deste texto: “Quanto você cobraria para ser policial?”. Como dizem por aí, “perguntar não ofende” (bom seria que os governadores dos estados brasileiros respondessem a indagação

http://abordagempolicial.com/2011/10/quanto-voce-cobraria-para-ser-policial/#more-9927

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Qual o melhor hospital de sua cidade?

Enquanto for ‘vantajosa’ essa eutanásia social, as ambulâncias serão os melhores hospitais das cidades brasileiras



colunista:Cezar Britto
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/qual-o-melhor-hospital-de-sua-cidade/


Em Brasília, se costumava dizer que o melhor hospital da capital era a ponte aérea. Esta “certeza popular”, que os governantes juravam ser injusta, ganhara força com a morte de Tancredo Neves, momentos antes de ser empossado presidente do Brasil. Mas como em várias cidades do Brasil não existem aeroportos, a experiente voz do povo passou a acreditar em outra conclusão igualmente trágica: o melhor hospital da cidade é a ambulância.

E não é preciso cair doente para comprovar a veracidade da afirmação. Basta circular por alguma rodovia brasileira e contar quantas vezes você foi ultrapassado por um desses hospitais-ambulantes. Caso não fique ainda convencido, outra opção é visitar os hospitais-fixos dos grandes centros e observar o ir e vir das ambulâncias. Querendo mais comodidade na pesquisa, então leia alguns dos jornais locais e observe que faltarão ambulâncias servindo de leito, exibidas nas propagandas governamentais como feitos administrativos extraordinários ou mesmo personagens principais de escândalos com verbas públicas.

A conclusão não pode ser outra, nascer carente de hospital no Brasil tem se transformado em um parto complicado. Até parece que o angelical substantivo “parto” foi substituído pelo verbo “partir”. “Partir” em uma ambulância para um grande centro hospitalar. Aliás, neste contexto, “ficar” é verbo que não mais se conjuga na área de saúde, salvo na gostosa versão dos jovens quando saem à noite em busca de uma paquera que acalente o gostar.

Infelizmente, controlar o acesso ao leito móvel ainda rende bons votos, “sem gastos excessivos”. E em termos eleitorais, as ambulâncias cumprem as mesmas necessidades dos “caros” hospitais e maternidades. As mesmas não! Elas cumprem melhor, pois os hospitais e maternidades públicos têm o “grave defeito” da impessoalidade no recebimento, tratamento dos pacientes ou mesmo no descaso coletivo.

Com as ambulâncias-hospitais, relações são mais pessoais e “proveitosas”. É o administrador público quem escolhe o “beneficiado”. E aí o favor, sem qualquer louvor, é transformado em voto para o “benfeitor”. E pouco se pode fazer em contestação, vez que a pouca disponibilidade do leito-móvel serve sempre como boa desculpa para afastar o pretendente inconveniente ou uma fiscalização mais determinada. E há outras “vantagens”. As ambulâncias-hospitais, por exemplo, também podem servir para abrigar “eleitores não pacientes”. É que as ambulâncias ainda podem ser convertidas em “eficientes” veículos de transporte público ou – em alguns casos – em providencial cama que se transforma em um cobiçado leito amoroso.

Se o futuro na área de saúde ainda é incerto, o que dizer do diagnóstico? Será correto o laudo que diz ser a ausência de “reais” o principal agente causador da doença? E se verdadeira a resposta, por que não se curar o paciente fornecendo o remédio receitado como essencial?

Como de médico e louco todos têm um pouco, ouso aqui fazer o meu diagnóstico. Mas de logo advirto acreditar que os “reais” motivos são outros. Os sinais e sintomas que percebo não guardam muita relação com o aspecto financeiro, embora não menospreze este componente no “conjunto da obra defeituosa”. Não posso esquecer que vários destes hospitais inativos receberam recursos financeiros e tecnológicos para que funcionassem a contento. Todos lembram que nessas unidades hospitalares os caros aparelhos médicos recebidos estão abandonados ou nunca foram usados. Os profissionais da área da saúde sabem que um motorista especializado em dirigir ambulâncias continua valendo mais do que um médico gabaritado.

Com esse quadro clínico desfavorável, somente posso concluir que o mal hospitalar é de natureza política. Penso que a ambulância-hospital é um forte exemplo de política assistencialista que sempre caracterizou o patrimonialismo brasileiro. E enquanto for “vantajosa” essa eutanásia social, as ambulâncias serão os melhores hospitais das cidades brasileiras. Ainda mais quando são eficazes transportes para a corrupção, esta sim uma paciente persistente e quase incurável.

sábado, 22 de outubro de 2011

GOVERNOS,MENTIRAS E A CORRUPÇÃO QUE MATA.


Os últimos protestos contra a corrupção lançam uma luz sobre o futuro político brasileiro. Assumindo que esses protestos comecem a se multiplicar e a se tornarem mais frequentes e incisivos; a tendência é de que acabem promovendo uma forte corrente de conscientização e terminem por agir definitivamente na causa de todos os males de nosso país: a apatia e a alienação do eleitorado.

Mesmo diante dos mais imbecis defensores do “Status Quo”, os militantes partidários robóticos, ficará impossível rotular esses protestos com a pecha de “Movimento Cansei” – no sentido de se tratar de coisa de “riquinhos burgueses” contra a “vitória do proletariado”.

Principalmente os militantes da esquerda brasileira parecem presos ao passado e mentalmente limitados aos velhos jargões saudosistas que os impedem de perceber o óbvio: No Brasil, a diferença entre esquerda e direita é a mão usada para roubar o dinheiro público; sendo que os que se dizem “de centro” são ambidestros.

A maior prova disso é o incrível número de mortes provocadas pela corrupção em nosso país. Ao apontarmos as principais causas de morte prematura em nossos cidadãos seja por violência, doenças, acidentes e qualquer outro fator; veremos presente o elemento corrupção.

Além disso, muito mais do que a simples presença desse elemento pernicioso; constatamos com extrema facilidade que ele consiste do principal responsável ou da fonte geradora desse genocídio silencioso de brasileiros. Desde a falta de saneamento básico, que provoca doenças evitáveis e as mortes precoces de crianças, adultos e velhos até a superlotação e o desaparelhamento dos hospitais a corrupção desvia receitas preciosas e engorda a fortuna das famílias mafiosas que se escondem por trás das legendas partidárias visando apenas o seu próprio benefício.

Como podem explicar, por exemplo, os defensores da administração petista o fato de Antonio Palocci ter sido defendido abertamente por elementos da alta cúpula petista, pela presidente Dilma e pelo ex-presidente Lula, quando a Comissão de Ética Pública o investigava no caso da multiplicação de seu patrimônio? O detalhe desse verdadeiro complô é que tal informação jamais veio à tona na época do escândalo, sendo inclusive veementemente negada por todas as autoridades governamentais, tratando-se de um verdadeiro complô a favor de um suposto corrupto pego em flagrante e sendo somente agora revelada.

O mesmo ocorreu na explosão do restaurante no Rio de Janeiro. Como imaginar que um restaurante se estabeleça durante anos e anos, de forma pública e notória, em um prédio cujo zoneamento proíbe qualquer forma de utilização de gás? Como justificar a declaração do responsável pela vistoria do Corpo de Bombeiros, sem a qual não se consegue o alvará de funcionamento, de que era “impossível” prever que o estabelecimento usaria gás?

A mais inocente criança é capaz de adivinhar que o restaurante só se manteve aberto com polpudos e regulares pagamentos aos fiscais municipais, aos bombeiros e a qualquer autoridade que por ali se apresentasse para receber o seu “capilé”. O resultado do “jeitinho” foram três mortes; dezenas de feridos e milhões de reais em prejuízos. E isso pode ser creditado a uma “intervenção divina” do acaso. Pois, o número de mortes poderia ter sido de centenas.

Da mesma forma se seguem às denúncias de conchavos em São Paulo, Minas, Bahia,Rio Grande do Sul, etc…

A corrupção é um mal nacional que se apóia no peso das mentiras contadas por governos das mais variadas legendas. Não há probidade e nem preocupação com ela. Não há pudor em roubar os cofres públicos e muitos ainda batem no peito para confirmar que o fazem. Certamente apoiados na impunidade que reina absoluta.

Por isso, o brasileiro deve ser capaz de compreender que a corrupção mata e é muito mais do que um “jeitinho”; uma “esperteza” ou uma “coisa cultural” em nosso país. O brasileiro deve entender que a corrupção é uma vergonha e um crime e que, como tal, deve ser eliminada de nosso convívio.

Só depende de você.

Pense nisso.

postado.visão panoramica por Arthurius Maximus.
http://www.visaopanoramica.com/

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Tarso Genro e o governo paradoxal, por Lúcio Machado Borges*

Posted on 19 de outubro de 2011 by admin bog news
http://contextopolitico.com/?p=10417


A Assembleia gaúcha aprovou ontem a recriação dos CCs que a Justiça tinha barrado. Em compensação, Tarso Genro ainda não pagou as verbas rescisórias dos ex-funcionários da Fugast e ainda por cima, entrou com uma ação na Justiça para derrubar imagem ilustrativa da net
o Piso Nacional dos Professores. Lamentável que um governo que se diz popular esteja apenas preocupado em dar privilégios aos “Amigos do Rei” e esquecendo o motivo real de sua eleição, que é melhorar a vida do povo gaúcho. O povo gaúcho, mais uma vez, está decepcionado com o PT e Tarso Genro.

Assembleia aprova reajuste da Brigada e recriação de CCs

Da Redação
Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (18) os projetos do governo que reajustam os salários dos servidores de nível médio da Brigada Militar e que recriam os cargos em comissão em fundações estaduais. Ao todo, os deputados aprovaram 13 projetos.
O reajuste será dividido em duas etapas, uma neste mês e outra prevista para abril de 2012. O valor do reajuste segue o mesmo percentual para todas as categorias, com exceção dos soldados, que receberão aumento percentualmente maior, equivalente a 23,5%.
O líder do PMDB, Giovani Feltes, criticou o que considera uma quebra da hierarquia na corporação. “O governo se limitou apenas ao problema financeiro e tentou melhor a situação apenas dos menos remunerados. Este projeto pode indispor os praças e sargentos com os tenentes, quebrando a hierarquização, maior fortaleza da Brigada”, disse o deputado. “Estamos corrigindo as distorções atuais, pensando em fortalecer a base da pirâmide, que tem salários baixíssimos”, respondeu o petista Jeferson Fernandes.
Os deputados também aprovaram a recriação de cargos em comissão, que havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça. Foram aprovados 192 cargos em comissão e 53 funções gratificadas em órgãos como a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI), o Instituto de Previdência do Estado (IPERGS), a Fundação Piratini, a Corsan e a Fundação de Esporte e Lazer (Fundergs). O projeto recebeu 28 votos favoráveis e 13 contrários. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão da criação de 155 CCs, e o governo refez o projeto, para corrigir as irregularidades apontadas pelo judiciário.
Na sessão desta terça, que aprovou 13 matérias, os deputados autorizaram a prorrogação por mais um ano dos contratos emergenciais de 146 examinadores do Detran e criaram o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte, projeto de autoria do deputado Edegar Pretto (PT).
Fonte sul21.http://sul21.com.br/jornal/2011/10/assembleia-aprova-reajuste-da-brigada-e-recriacao-de-ccs/

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Senador alega que ‘pilantras, vagabundos e sem-vergonha’ recebem um tratamento melhor do que os trabalhadores brasileiros

Brasília/DF – Em discurso nesta quinta-feira (06), o senador Reditario Cassol (PP-RO) defendeu a aprovação de projeto de sua autoria que restringe benefícios concedidos a condenados a penas privativas de liberdade (PLS 542/11). Entre outras medidas, o senador propõe “aumento dos prazos para progressão de regime, fim das saídas temporárias para condenados por crimes hediondos e a extinção do auxílio-reclusão”.



A justiça [lei] brasileira é uma mãe para os criminosos - Foto: Ilustração
De acordo com o senador, “não se pode premiar as famílias dos criminosos e deixar as famílias de vítimas sem proteção financeira”. Reditario informou que o auxílio-reclusão é, hoje, de R$ 863, e o gasto da União com o benefício ultrapassa R$ 200 milhões. O benefício é pago a dependentes de presos que sejam segurados da Previdência Social.

Além disso, Reditario propôs a “construção de novos presídios em parceria com a iniciativa privada, com previsão de trabalho para os presos”. Segundo o senador, “a pessoa condenada por crime grave deve sustentar a família com trabalho na prisão”.

“Muitos brasileiros vivem reclusos atrás das grades da sua própria casa, enquanto o vagabundo sem-vergonha do preso recebe uma bolsa”, disse o senador.

Reditario Cassol afirmou ainda que, muitas vezes, “os legisladores criam vantagens para os presos, como a redução de penas”. Para o senador, “a lei precisa beneficiar as famílias de bem e não criar facilidades para os pilantras”.

“não se pode premiar as famílias dos criminosos e deixar as famílias de vítimas sem proteção financeira”.
“Temos que botar a mão na consciência e mudar o Código Penal. A prisão não é colônia de férias”, afirmou.

“Nós temos de fazer o nosso trabalho, ilustre presidente e nobres senadores, modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, que venha favorecer, sim, as famílias honestas, as famílias que trabalham, que lutam, que pagam impostos para manter o Brasil de pé”, defendeu. “E não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente”, defendeu.

“O vagabundo, sem-vergonha, que está preso recebe uma bolsa de R$ 802,60 para seu sustento. Mesmo que seja auxílio temporário, a prisão não é colônia de férias”, protestou. No seu entender, a pessoa condenada por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. Ele comparou a situação aos trabalhadores desempregados que, “além de tudo isso, muitas vezes é assaltado, tem a casa roubada e precisa viver recluso atrás das grades de sua própria casa”.

Em aparte, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), disse que compreendia a “indignação” do colega, mas que, em nenhuma hipótese, aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta da Idade Média.
(Agência Estado/Agência Senado com adaptações) e http://routenews.com.br/index/?p=9142

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Iluminação Pública de Santana do Livramento



Venho a falar da precariedade que se encontra a iluminação pública em Santana do Livramento na data de hoje, imersa em trevas, onde ao que parece o Prefeito Wainer Machado resolveu concentrar precariedade da iluminação publica e se fala em privatização onde pagamos taxa de iluminação e não temos retorno, será que privatizando e a solução? Com certeza aumentara valores da taxa empresa privada visa lucros.
E isso que nosso contribuinte quer? Eu pelo menos não quero privatização.Mas quero melhor serviço de iluminação publica



Iluminação pública é o nome dado ao sistema de iluminação noturna das cidades.A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.



Revisando Internet onde no blog de Ricardo pinto fala de um artigo do jornalista santanense Carlos Urbim no qual ele – bebendo do manancial inesgotável de registros históricos que foi o grande Profº Ivo Caggiani, um dos maiores historiadores do Brasil – apresenta o episódio da inauguração da 1ª rede de iluminação pública do país movida a energia elétricae que foi aqui no RS, mais precisamente em Santana do Livramento.



Aconteceu em 14 de novembro de 1906, e o registro foi do jornal oposicionista O Maragato (editado em Rivera). Leiam a notícia:



“Entardeceu. Uma experiência da luz elétrica, os focos a piscarem, e um brado uníssono da multidão tomada de indescritível entusiasmo: a luz elétrica!, a luz elétrica! E em muitos olhos santanenses vimos assomarem lágrimas de comoção.



Das seis e meia da noite em diante, a cidade apresentava um aspecto feérico. Sant’Ana se transmudara. Fizera-se uma cidade luz, fantástica, encantadora. E as sanefas, de quadra em quadra, sacudidas pelo vento da noite, assemelhavam-se asas multicores, de pássaros estranhos e colossais, surgidos de um conto das Mil e Uma Noites, para presenciarem a transformação da linda terra que avançara mais um gigantesco passo para o progresso”.



Confesso, meus caros amigos, que vivendo em meio à escuridão das ruas de Livramento nos dias de hoje, não deixo de sentir uma pontada de inveja do passado de Livramento de 1906!

ARTIGO: CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA





I. DA BREVE RESENHA FÁTICA:

Desde a Emenda Constitucional 39 de 2002, a qual incluiu o artigo 149-A no texto constitucional, fora permitido aos Municípios e ao Distrito Federal a criação de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, denominada CIP ou COSIP. Desde então, muito se discutiu a respeito da constitucionalidade ou não do novel tributo.

Passemos à discussão do tema.

II. DO MÉRITO

Primeiramente, importa destacar que a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não se confunde com a Taxa de Iluminação Pública (TIP).

II.1 – DA DEFINIÇÃO DE TRIBUTO: Primeiramente, importa definir o que é tributo. Forte no artigo 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Trata-se de dever fundamental o pagamento de tributos , porquanto se constitui em forma de contribuir com o gasto público. Este também é o escólio do jurista lusitano Casalta Nabais .

II.2 – CONCEITO DE FATO GERADOR: Fato gerador pode ser classificado em fato gerador em abstrato e fato gerador em concreto . A expressão fato gerador é equívoca porque pode significar qualquer uma das espécies mencionadas, embora a maioria da doutrina a utilize no segundo sentido.

Fato gerador em abstrato é também denominado de hipótese de incidência. Segundo aponta Machado , é a descrição que se encontra inserida no texto da lei, a qual é suficiente e necessária para o surgimento da obrigação tributária . Por seu turno, o fato gerador em concreto, também denominado de fato imponível, é a ocorrência, no mundo dos fatos, do fato gerador em abstrato.

Ocorrido o fato gerador em concreto, deverá ocorrer o lançamento. Em síntese , podemos afirmar que lançamento é um procedimento administrativo, o qual tem por desiderato observar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o quantum de tributo devido, apontar o sujeito passivo e, eventualmente, cominar a penalidade aplicável. Assim, o lançamento constitui o crédito tributário.

II.3 DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL

A Emenda Constitucional nº 39 de 2002 incluiu o artigo 149-A no texto constitucional, ocasião em que fora permitido aos Municípios e ao Distrito Federal a criação de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, denominada CIP ou COSIP. Alude o dispositivo:

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002) [Grifou-se]
II.4 Gize-se que a CIP não é imposto nem taxa, mas contribuição. Assim, difere da vetusta Taxa de Iluminação Pública.

Obtemperamos serem em número de cinco as espécies tributárias: (i) impostos; (ii) taxas; (iii) contribuições de melhoria; (iv) contribuições em geral; (v) empréstimos compulsórios. As contribuições em geral, por seu turno, se subdividem em:

1) contribuições sociais (CF, art. 194), as quais novamente se subdividem em:

1.1) contribuições de seguridade social (CF, art. 195, CF, 195, § 4º)

1.2) contribuições salário educação (CF, art. 212, § 5º) e

2) contribuições especiais, as quais novamente se subdividem em:

2.1) contribuições de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149);

2.2) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149);

2.3) contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CF, art. 149-A)
II.5. Consoante simples leitura do texto constitucional, verifica-se que os Municípios e o Distrito Federal deverão criar a respectiva contribuição de iluminação pública nos termos de suas respectivas leis. Ora, da mera leitura do caput do artigo 149-A percebe-se a desnecessidade de lei federal a disciplinar a matéria. Ainda, entende-se inconstitucional lei federal que venha a disciplinar a questão, uma vez que a Constituição Federal reservou privativamente aos Municípios e ao Distrito Federal competência para legislar sobre a matéria em comento.

Dessarte, não há falar em possibilidade de edição de lei federal a respeito do tema. O Município detém competência plena e privativa para legislar a respeito da contribuição em testilha. Pensar diferente será desrespeitar o constituinte derivado e criar limitação não fixada por este.

Com o advento do artigo 149-A da Constituição Federal, os Municípios e o Distrito Federal, com competência plena e privativa para legislar a respeito de contribuição de iluminação pública no âmbito de seus territórios, editaram Leis instituindo e disciplinando a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.

II.6 DO CONCEITO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

A Resolução da ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, em seu art. 2º, XXIV, conceitua iluminação pública como sendo o: “serviço que tem por objetivo prover de luz, ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno.”

O art. 20, inciso IV, da mesma resolução classifica como iluminação pública como o “fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor historio, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.”

II.7 Ao criar a Contribuição de Iluminação Pública, o constituinte derivado ampliou um direito já assegurado aos Entes Públicos, através do artigo 149-A, possibilitando que as contribuições beneficiem, além dos sistemas de previdência e assistência social, os serviços de Iluminação Pública, considerando a sua imprescindibilidade e a impossibilidade de ser arcado pelos entes públicos, sem a existência de uma fonte de custeio específica, pois não é um serviço abrigado por nenhum dos impostos que ao ente público Município é possível instituir.

Tanto isso é verdade, que a contrariedade dos nossos tribunais à instituição da “taxa de iluminação pública” fundamentou-se sempre na impossibilidade da divisibilidade do tributo e nunca na inocorrência da obrigação pelos serviços recebidos. A respeito da inconstitucionalidade de taxa de iluminação pública, assim se manifestou o STF:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. TIP – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. INCONSTITUCIONALIDADE. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento. (AI 479587 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 03/03/2009, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00881)
II.8 Os tribunais contestaram a impossibilidade de estabelecer-se um valor exato a cada contribuinte pela extensão do serviço que lhe é oferecido, porém, em nenhum momento, contestaram a obrigação do beneficiário, de contribuir para o ressarcimento do custo do serviço. Inconstitucional era a cobrança do custeio através de taxa. Não obstante, constitucional através de contribuição.

O art. 149-A, introduzido através da Emenda Constitucional n° 39 veio exatamente sanar esta impossibilidade jurídica quanto à forma de efetivar-se a participação do beneficiado no ressarcimento do serviço que lhe é disponibilizado, possibilitando a instituição de uma contribuição que tem por base o consumo deste beneficiado, em sua residência ou empresa, de forma que cada um contribuirá de acordo com a sua capacidade de utilização do benefício. No azo, aplica-se o princípio da capacidade contributiva, corolário da isonomia.

A contribuição não tem apenas a finalidade de custear as despesas com o fornecimento de energia elétrica para a Iluminação Pública, sendo muito mais abrangente, porquanto está instituída para arcar com a manutenção das redes já existentes e para possibilitar a ampliação destas e a instalação de novas, de forma a alcançar a população como um todo.

Iluminação pública não é lazer, não é luxo, não é beleza e muito menos turismo. Iluminação Pública é segurança Pública, e por esta razão, além de necessária e em pleno funcionamento, torna-se indispensável que o seja em qualidade e quantidade, de forma a estar disponível em todos os bairros e regiões do Município, onde haja a circulação de pessoas ou a existência de patrimônio a ser protegido.

Por tratar-se de serviços de segurança pública, é permanentemente atacada por ações de vandalismo, que impõem ao Ente Público uma despesa permanente com reposição de lâmpadas, luminárias, fios e até mesmo postes.

II.9 Centro e Apoio de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul, através do Procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Morais, intentou expediente visando obter o estabelecimento de procedimentos adequados aos integrantes do Ministério Público, tendo em vista a criação da contribuição para o custeio da Iluminação Pública Municipal criada pela Emenda Constitucional n° 39/02 e obteve, da Procuradoria Geral da República, o seguinte posicionamento:

“Proc. N° MPF/PGR. 1.00.000.007678/2003-19. Antônio Fernando Barros e Silva e Souza – Vice Procurador Geral da República.

Em Brasília, 05 de novembro de 2003.

“… As violações referentes à estrutura tributária constitucional estariam em que não poderia ter sido instituída nova contribuição com fato gerador e base de cálculo idênticos aos de outros tributos, tais como o IPTU e o ICMS. Tais alegações, igualmente, não merecem procedência.

O CTN, o caso específico do IPTU, ao se reportar à rede de iluminação pública em seu art. 32, ao contrário de que afirma o requerente, não o faz com a pretensão de integrar a mesma ao fato gerador do imposto, mas sim para fins de definição do que seria zona urbana, com vistas a fazer a necessária distinção do que seria zona urbana, com vistas a fazer a necessária distinção entre as áreas sujeitas à cobrança do IPTU e aquelas sujeitas às exigências do ITR. O fato gerador do IPTU é, como deixa claro o dispositivo, “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física”.

Não há que se confundir, como fez o requerente, o fato gerador fixado à incidência do tributo com a suposta destinação que terá a verba recolhida. Além disso, a afirmação de que o IPTU seria o tributo através do qual o Município custeia a infra-estrutura municipal, dentro dela o serviço de iluminação pública, é mera especulação, já que, em razão do princípio da não-afetação, que veda a vinculação da receita dos impostos à destinação específica – à exceção das hipóteses previstas no art. 167 – não há qualquer dispositivo legal ou constitucional vinculando a receita do IPTU ao custeio da iluminação pública ou mesmo a nenhuma contraprestação estatal – ou municipal – específica. Os impostos, como sabença geral, integram a receita da entidade arrecadadora, que a empregará – a seu critério – de acordo com as necessidades municipais.

Vale dizer, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, em mais de uma ocasião, firmou entendimento no sentido de que não se aplica às contribuições novas a regra da segunda parte do art. 154, I, da Constituição Federal, que proíbe nova incidência sobre fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados em seu texto. Para o caso de instituição da contribuição por emenda constitucional, vai a Suprema Corte mais além, determinando a não aplicação do preceito à criação de qualquer tributo, como se infere de trecho do voto do Min. Carlos Velloso na ADIN n° 1.497-8/DF:

(…) a recomendação da não-cumulatividade, que é uma questão tributária, inscrita no art. 154, I, é dirigida ao legislador ordinário e não ao legislador constituinte, o mesmo podendo ser dito em relação à não observância dos fatos geradores ou base de cálculo já estabelecidos na Constituição: a vedação é também dirigida ao legislador ordinário e não ao constituinte derivado (…)

“O que deve ficar claro é que, de fato, apesar de não prever a Constituição Federal a possibilidade de instituição de nova contribuição – que não aquelas para o financiamento da seguridade social, de intervenção no domínio econômico e as corporativas – também não veda ela tal prática.”

“… A tese da inconstitucionalidade da contribuição, a ser admitida, retiraria do texto constitucional a necessária flexibilidade exigida para o atendimento das necessidades sociais e mesmo já pensada pelo legislador constituinte originário ao prever a possibilidade de reforma do texto inicialmente tido como ideal.

Não se vislumbra, qualquer atentado contra garantia constitucional expressa. A instituição da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública está adequada às restrições impostas pelo texto vigente. Se há um serviço s ser custeado, e um órgão responsável pela prestação do serviço, há também uma motivação para a cobrança do tributo, pelo que não se pode verificar, em vista disso, qualquer óbice à instituição de uma contribuição destinada especificamente ao seu custeio, em prol da coletividade. (grifo nosso)
II.10 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em acórdão prolatado em 24 de março de 2004. julgando a inconstitucionalidade de uma TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instituída por Município mineiro, Proc. N° 1.00000.00.276581-6/000, mereceu do relator, Des. Roney Oliveira, o seguinte voto:

“Sempre me posicionei, quando dividia a Corte Superior sobre a matéria, pela inconstitucionalidade da taxa de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o que me levaria, por coerência com aquele posicionamento, a acompanhar o parecer da representação. Isso não obstante, e na esteira do voto pioneiro do Em. Des. Cláudio Costa, forçoso reconhece que a matéria passou a ter novo enfoque, com o advento da EC n° 39, de 10.12.02, que acrescentou o art. 149-A `a Constituição Federal, passando a permitir o que dantes era vedado.

Com efeito, o novel artigo da Carta Magna, que entrou em vigor em data da publicação daquela Emenda Constitucional, traz a seguinte redação:…

Depreende-se de sua leitura, que ao Município, que quiser fazê-lo, é facultada a cobrança da CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, na própria fatura de consumo de energia elétrica.

A palavra CONTRIBUIÇÃO não foi empregada, no texto legal, como sinônimo de contribuição de melhoria, cuja conceituação, no âmbito do direito tributário, restringe-se a um pagamento extraordinário, a sem implementado pelo proprietário de imóvel valorizado pela obra pública específica, como na hipótese mais corriqueira do calçamento de ruas.

A contribuição desadjetivada, de que fala o legislador, pode e deve ser interpretada como permissivo legal para a cobrança de determinada quantia, na própria conta de energia, a título de ajuda ou auxílio para o custeio da iluminação pública.

Voto no sentido de que a ADIN esteja prejudicada pela perda do objeto.” (grifo nosso)
Dessarte, entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido da possibilidade de cobrança da CIP.

II.11 De outra banda, destaca-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 22628/2003 considerou constitucional o artigo 149-A da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal n 2527/2002, oriunda do Município de Várzea Grande.

No azo, mister destacar alguns trechos do bem exarado acórdão matogrossense:

(…) O Município é livre para criar e arrecadar os tributos de sua competência, cabendo ao legislador a definição do fato gerador da respectiva obrigação. (…)

Impossível, pois, equiparar-se a CIP ao ICMS, uma vez que a primeira visa custear e manter o serviço de iluminação pública ofertado, enquanto o segundo, vincula-se ao produto de arrecadação pela circulação de mercadorias. (…)

Arrematando pros segue Carrazza:

“Na medida em que os tributos aqui cogitados conectam-se ao atendimento de determinadas finalidades (aquelas apontadas no art. 149 da CF), tal destinação passa a integrar seu regime jurídico… Embora não neguemos que, em regra, a destinação do produto da arrecadação é irrelevante para caracterizar um tributo, não podemos ignorar que as contribuições ainda que venham a assumir a roupagem de imposto pressupõem, por comando expresso do Carta Magna, a vinculação do receita obtida a órgão, fundo ou despesa” (…)

Por derradeiro, devo destacar que se as Constituições Federal e

Estadual não estabeleceram que as contribuições não devem ter fato gerador e base de cálculo própria de impostos, não há que se falar em inconstitucionalidade por infringência ao princípio da competência tributária. (…)”
II.12 Como alhures referido, iluminação pública é segurança Pública, a qual se constitui em direito fundamental:

CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

É consabida a importância da Iluminação Pública bem conservada e ampliada no seu fornecimento, para a vida diária dos cidadãos. Dela dependem o trânsito dos trabalhadores que prestam serviços à noite; dos estudantes que precisam complementar seus estudos e que somente poderão fazê-lo à noite, pois trabalham durante o dia; do comércio que precisa manter visíveis suas casas comerciais e vitrines e protegidos seus estoques; das casas noturnas que precisam ter facilitada a circulação de transeuntes e assim por diante.

II.13 DA DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: Aqueles que buscam de todas as formas encontrar motivos para inconstitucionalizar a contribuição argumentam ainda a necessidade de ser editada Lei Complementar Federal, para definir os aspectos fundamentais ao fato gerador da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.

Tal argumento mostra-se absolutamente incabível, conforme alhures mencionado, considerando que o Supremo Tribunal Federal, por inúmeras ocasiões, tem se manifestado no sentido de que as contribuições que possuem previsão constitucional específica e expressa, como é o caso da contribuição para o custeio da iluminação pública, não carecem de regulamentação ou de definição intermediária.

Ademais, consoante simples leitura do texto constitucional, verifica-se que os Municípios e o Distrito Federal deverão criar a respectiva contribuição de iluminação pública nos termos de suas respectivas leis. Ora, da mera leitura do caput do artigo 149-A percebe-se a desnecessidade de lei federal a disciplinar a matéria. Ainda, entende-se inconstitucional lei federal que venha a disciplinar a questão, uma vez que a Constituição Federal reservou privativamente aos Municípios e ao Distrito Federal competência para legislar sobre a matéria em comento.

II.14 DO CONTRIBUINTE: Cumpre esclarecer que a atual contribuição não se confunde com a taxa e iluminação pública que muitos Municípios cobravam em priscas eras. Como taxa – se constitucional fosse – somente poderiam ser contribuintes as pessoas efetiva ou potencialmente beneficiadas por serviço específico e divisível – na prática os moradores em vias dotadas de iluminação pública.

Exatamente porque o serviço de iluminação pública não é específico e divisível – isso é, não beneficia apenas os moradores nas vias iluminadas, mas toda a população que transita por ela -, é que o Poder Judiciário declarou inconstitucionais as leis que criaram a obrigação de pagar como taxa. E é em razão disso que se buscou saída constitucional para a cobrança, que veio com a faculdade de instituir contribuição, cuja cobrança não pressupõe benefício direto e imediato ao contribuinte. Esse vai pagar, não para que tenha o serviço junto a sua residência, mas para custear o serviço em si.

II.15 Nas palavras de Roberto Wagner Lima Nogueira:

“efetivamente, no caso das contribuições a Constituição não adota a materialidade do fato gerador para atribuir competência tributária com bem já notou Marco Aurélio Greco, o parâmetro é a finalidade.

(…)

Dentro desta premissa constitucional, a CIP tem como finalidade não um prestar serviços, mas sim, um custear serviço. O prius não é o fato do prestar serviços, mas sim o ter de custear serviços. Paga-se não porque realiza fato gerador, paga-se por que há que se custear serviços.” [Grifou-se]
Desse modo, não há, para a cobrança da CIP, qualquer vinculação à utilização autônoma do serviço. Trata-se de espécie tributária “sui generis”, em que basta a disponibilidade de iluminação (em ruas, praças, avenidas, jardins, estradas, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e de livre acesso), para que seja autorizada a sua cobrança.

II.16 Nessa alheta, é o ensinamento do Mestre Paulo Roberto Lyrio Pimenta :

“Em face da finalidade específica da contribuição em exame, que não se identifica com os objetivos mencionados no caput do artigo 149, pode-se afirmar que constitui um quarta espécie de contribuição especial, posicionando-se ao lado das contribuições sociais, interventivas e corporativas.”
A contribuição para o custeio da iluminação pública não constitui taxa nem imposto. É contribuição que tem por desiderato custear a aludida despesa.

II.17 Nesse mesmo sentido, o ensinamento de Paulo Roberto Lyrio Pimenta aponta a constitucionalidade da CIP:

“A Emenda Constitucional nº 39 poderia modificar o perfil das contribuições especiais – ao autorizar a instituição de uma contribuição distinta do modelo normativo descrito no caput do art.149 -, conduta que não pode ser acoimada de inconstitucional. Tais atos normativos não violaram qualquer cláusula pétrea, sendo, portanto, válidos.”

II.18 Conforme escólio de LEANDRO PAULSEN :

“Fez bem o constituinte derivado ao optar por outorgar competência para a instituição de contribuição e não de taxa. Do contrário, teríamos uma taxa pela prestação de serviço não divisível. Com a opção pela espécie contribuição no artigo 149-A, privilegiou-se a pureza da figura das taxas, tal como aparecem tradicionalmente em nosso direito, ou seja, relacionadas a serviços específicos e divisíveis tão somente.”

II.19 DA NECESSIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

É indispensável que se diga, ainda, que, até a edição da Constituição de 1988, os municípios eram beneficiados com o repasse de recursos oriundos do Fundo Único sobre a Energia Elétrica, que lhes assegurava o ressarcimentos das despesas com a manutenção da Iluminação Pública.

A extinção do Fundo e, consequentemente, do repasse, deixou os municípios sem qualquer cobertura para este custo que, sabemos todos, é extremamente alto e não dispõe qualquer fonte de custeio.

As populações, em sua maciça maioria, não se insurgiram e nem se insurgem contra o tributo, pois ele é precedido de racionalidade, justeza e elevado alcance social.

Trata-se de dever fundamental o pagamento de tributos , porquanto se constitui em forma de contribuir com o gasto público.

Este foi o entendimento que motivou o constituinte a priorizar entre as contribuições que o Município tem a faculdade de instituir, a do custeio da Iluminação Pública, visando exatamente assegurar a prestação do serviço, a sua manutenção e conservação, como também sua ampliação na razão em que se ampliam os aglomerados urbanos.

É inconcebível que qualquer cidadão, conhecedor da realidade dos erários municipais e da multiplicidade de encargos que as demais esferas de poder assacam sobre a responsabilidade dos municípios, entender que os recursos de arrecadação própria dos Entes Públicos sejam capazes de suportar os custos de manutenção da Iluminação Pública.

A inexistência de fonte de custeio para a prestação dos serviços de iluminação pública acarretará, certamente, a precária prestação do serviço, o endividamento dos erários municipais e a impossibilidade de ampliação de redes e melhoramentos dos mesmos serviços.

II.20 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA COBRANÇA DA CIP: Sobre a CIP, manifestou-se também a Assessoria Técnica da Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, respondendo a questão formulada por Município do Estado, que não versou sobre a constitucionalidade ou não da instituição da contribuição, mas de procedimentos a serem adotados para arrecadar a contribuição para o custeio da Iluminação Pública, após instituída esta por lei municipal.Das manifestações da Assessoria Técnica do TCE, podemos destacar o seguinte:

“Informação n° 011/2003.

Processo n° 1.656-02.00/03-6

Do novo texto Constitucional defluem algumas definições, dentre as quais salientamos as seguintes:

1ª) – a contribuição para o custeio da iluminação pública, mais conhecida como CIP, apresenta cunho tributário, eis que encontra-se inserida no Título VI – Da Tributação Nacional, Seção I – Dos Princípios Gerais;

2ª) – a contribuição destina-se, exclusivamente, ao custeio das despesas com o serviço de iluminação pública, da alçada dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo-se naquelas despesas, em especial, o consumo de energia elétrica (a ser pago à respectiva concessionária), lâmpadas, luminárias, fiação, serviços específicos, etc.

3ª) – É obrigatória a edição de lei municipal ou distrital, objetivando a instituição, cobrança e/ou majoração da CIP (art. 150, I);

4ª) – é vedado aos Municípios e ao Distrito Federal cobrar a CIP em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que a houver instituídos ou que a instituiu ou aumentou (art. 150, III);

5ª) – encontra-se facultado que a cobrança da CIP, visando a facilitar e agilizar a ação do Poder Público respectivo, seja efetuada mediante pagamento em conjunto com a conta mensal do consumidor, a qual é emitida pela concessionária de serviço público de energia elétrica. Se o Poder Público entender pertinente, poderá proceder cobrança sem a intermediação da concessionária que atenda a região;

6ª) – pode ser cobrada de outras esferas de governo, eis que a vedação posta no inciso VI do art. 150 da Carta da República somente se aplica a impostos, não tendo sido estendida à CIP.”
II.21 DA BASE DE CÁLCULO E A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DA CIP:

Muitas das leis municipais têm como base de cálculo o valor da tarifa do Mwh (Megawatt/hora) de iluminação pública, de acordo com a classe e faixa de cada unidade consumidora.

Alguns doutrinadores afirmam no sentido da impossibilidade de se adotar para base de cálculo da CIP o valor do consumo residencial ou comercial, uma vez que seria valor reservado ao ICMS. Discordamos, data máxima vênia, deste entendimento.

Como exemplo, destacamos o art. 1º da Lei Municipal Leopoldense n° 5367/2003, em alteração ao art. 4º da lei Municipal n° 5204/01, o qual estabelece: “A base de cálculo da CIP é o valor da tarifa do MwH (megawatt/hora) de iluminação pública, de acordo com a classe e faixa de cada unidade consumidora.”

Desse modo, no Município de São Leopoldo a base de cálculo não é o “valor do consumo residencial ou comercial”, mas tarifa básica, sem a incidência de qualquer imposto. Desse modo, totalmente ausente o fenômeno da bi-tributação.

A previsão de incidência das alíquotas sobre a base de cálculo definida pela lei Municipal de São Leopoldo tem por intuito fixar, como base de cálculo da contribuição, o efetivo custo da iluminação pública, desligando-se da relação direta com o consumo privado de cada unidade.

II.22 De qualquer modo, convém salientar que, ainda se a base de cálculo da CIP fosse a mesma de outros impostos, não haveria qualquer irregularidade. O STF firmou entendimento no sentido de que não se aplica às contribuições novas a regra previstas no art. 154, I, da Constituição Federal . Nesse sentido:

“Contribuições para o fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. (…) Vedação do art. 154, I da CF que não atinge esta contribuição, somente impostos. Não se trata de outra fonte para a seguridade social. Imprecisão quanto à hipótese de incidência (…).” (ADC 3, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 1º-12-99, DJ de 9-5-03)
II.23 Em 25/03/2209, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 573675, apresentado pelo Ministério Público Catarinense, entendeu ser constitucional ser a Lei Municipal de São José (SC), que disciplinava a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Por conseguinte, o STF sepulta o entendimento no sentido da inconstitucionalidade da CIP.

III. EX POSITIS, obtempera-se:

Ser constitucional a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
Ser a CIP importante ferramenta para o custeio da iluminação pública;
Constituir o tributo em liça em inegável apoio à segurança pública.
A CIP é contribuição, espécie tributária diversa de imposto e taxa;
As contribuições em geral, por seu turno, se subdividem em:

V.1) contribuições sociais (CF, art. 194), as quais novamente se subdividem em:

V.1.1) contribuições de seguridade social (CF, art. 195, CF, 195, § 4º)

V.1.2) contribuições salário educação (CF, art. 212, § 5º) e

V.2) contribuições especiais, as quais novamente se subdividem em:

v.2.1) contribuições de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149);

v.2.2) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149);

V.2.3) contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CF, art. 149-A)

Portanto, a CIP é sub-espécie de contribuição especial.

Iluminação pública não é lazer, não é luxo, não é beleza e muito menos turismo. Iluminação Pública é segurança Pública.
A CIP tem por desiderato custear a prestação de um serviço prestado pelo Ente Público.


AUTOR: DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORRÊA DE SOUZA

Procurador do Município de São Leopoldo-RS (1º colocado no concurso);
Autor do livro PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO ESPECIAL, Editora Núria Fabris;
Autor do livro RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, em co-autoria com a Drª. Letícia Barbosa Lima de Souza, Editora Núria Fabris;
Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar (UNP);
Especialista em Direito Tributário pela Universidade Potiguar (UNP);
Bacharel em Direito pela PUC-RS;
Página pessoal: http://www.fariacorrea.com/


niky : Nos em Santana do Livramento pagamos iluminação publica e não temos retorno a cheia a materia legal no blog do KIKO e estou divulgando.

http://kikodno.blogspot.com/2011/04/artigo-constitucionalidade-da.html

domingo, 9 de outubro de 2011

"CORRUPÇÃO EM ALTA - A ERA DA IMPUNIDADE"....


Corrupção em alta - A era da impunidade

Infelizmente, neste país, tudo conspira a favor dos corruptos. A enorme teia corruptiva que se formou nos últimos anos, na era Lula, abalou de vez nossa confiança nas instituições democráticas. E assim, surgiu uma nova era, a era da impunidade. Em nome da governabilidade as tramóias se alastram feito rastilho de pólvora e muitos acabam malufando. Cobiça por cargos e poder, atrelados à enorme dinheirama que jorra dos cofres públicos, sustentam uma urdida trama, numa cumplicidade sem fim. Os corruptos fazem o que bem entendem, ninguém é punido. O dinheiro público acaba comprando consciências e muitos abdicam de suas convicções ideológicas, por interesses próprios. A UNE que vive de uma bela mesada, silencia. As ONG’S e as Centrais Sindicais, também. Em suma, os poderes constituídos, via de regra, quando não estão envolvidos, acabam participando por omissão. No Judiciário, a palavra de ordem é “Presunção da Inocência”.
Tom Oliv
Rio de Janeiro/RJ - Brasil, 63 anos

O QUE É CORRUPÇÃO?

Corrupção é o conjunto de atividades das pessoas comprovadamente honestas. O sujeito que foi defenestrado da Presidência da República depois de inúmeras denúncias, por exemplo, e que ficou famoso por sequestrar a conta corrente e a poupança da população, é uma pessoa comprovadamente honesta, nada consta contra ele na Justiça, tanto é que virou senador. Outro exemplo notório é o presidente do Congresso que foi acusado de grossas irregularidades no Senado. Ele recentemente publicou um artigo na Folha falando de sua honestidade e como combateu a corrupção. O estadista de estádio e seu infiel escudeiro, que negam a existência do mensalão, também. Além do doutor Honoris Causa em entrega do país que se reelegeu graças a uma artimanha financeira gigantesca que tungou o país em 50 bilhões de dólares, conforme denúncia do repórter britânico Greg Palast. São todos pessoas comprovadamente honestas. O conjunto de suas atividades é a corrupção.

Vamos pegar outros exemplos. Os milhões de pessoas comprovadamente honestas que trabalham para os governos, bancos, autarquias, entidades etc. A toda hora explode um escândalo. Empresários que sonegam, governadores que desviam verbas, deputados envolvidos em falcatruas, ministros que estupram contas bancárias etc. Isso acontece no mundo legal e envolve inúmeros agentes, pessoas que não podem denunciar ou remar contra a corrente, pois senão serão marginalizadas. Mas elas são honestas. Nada consta contra elas. O conjunto de suas atividades é a corrupção, como pode se ver nos vídeos em que as pessoas jogam grana para dentro das ves-ti-men-tas, já que não possuem pas-tas. Secretárias, office-boys, assessores, diretores, todos sabem do que se trata, mas moitam. Voltam para casa com paz na consciência. Se eles não calam, alguém cala em seu lugar.

Mas algo está errado nessa definição, não é verdade? Você vai contra-argumentar escandindo a existência da honestidade, de quem denuncia as falcatruas, de quem vive dentro da lei. Advogado de bandido, por exemplo, vive dentro da lei, não é mesmo? São sujeitos honestos. Conseguem relaxar a prisão dos acusados, soltam antes do cumprimento de um tempo razoável da pena, porque assim a Justiça determina. Você vai chamá-los de corruptos? Nunca, mas o que eles fazem é corrupção. Está claro?

Mas onde então está a corrupção, se ela é praticada por pessoas honestas? Pois, pela lógica, dirão, o honesto jamais poderá ser confundido com o corrupto. Aí é que está o truque. As pessoas que se insurgem contra esse estado de coisas, que denunciam, que se ralam, são marginalizados, assassinados, presos e surrados, esses são os corruptos. Porque, por comparação, o conjunto de atividades das pessoas honestas de verdade (e que nunca conseguem comprovar nada) é a corrupção. Fica fácil de entender. Na hora em que o filho da puta rói a corda e leva o escândalo para a imprensa, pode haver sacana maior, corrupto de maior quilate?

Trata-se de um cretino. Vai dançar no primeiro processo. Ficará sem provas. Vai acabar numa estrada vicinal, abandonado, tenha sido ele prefeito ou não. Porque o verdadeiro corrupto é o Madalena arrependida, o que tem um ataque de ética e tenta colocar todo o esquema a perder. Esse merece punição, castigo. Esse é o corrupto que deve ser denunciado, que é o alvo das campanhas bem intencionadas, das passeatas dos adolescentes, que trazem novo contingente de trouxas para acreditar nos comprovadamente honestos. Pois na hora em que você denuncia a fraude, você faz parte da quadrilha, enquanto a gang de verdade se safa por meio de mil artimanhas.

Então fica assim esclarecido. O conjunto das atividades das pessoas comprovadamente honestas é a corrupção. E o conjunto das atividades das pessoas corruptas é a honestidade. Depois não digam que eu não expliquei isso direito.

Nome: Nei Duclós
Local:Florianópolis, SC
Jornalista desde 1970, autor de seis livros publicados de poesia, romance, cronicas e literatura infanto-juvenil e alguns inéditos de ensaios, crônicas, poesia e contos. Formado em História pela USP.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

A ARMA QUE RECONHECE O DONO,E NÃO PERMITE DISPARO COM OUTRO ATIRADOR

Um dos grandes cuidados necessários à atividade policial se refere ao trato com material bélico, instrumentos capazes de lesionar gravemente e mesmo matar pessoas. Além da técnica, capacidade física e psicológica necessária ao uso, é preciso cuidar para que as armas de fogo, por exemplo, não cheguem a mãos erradas, por culpa ou dolo daquele que está responsável por determinado armamento. Não são poucos os casos em que armas das polícias chegam à posse de criminosos, ou mesmo de filhos de policiais pouco cautelosos. No horizonte de controle e prevenção destes problemas, uma solução criativa, barata e brasileira está se apresentando.

Imaginem que fosse possível que uma arma de fogo disparasse apenas quando manuseada por determinado policial, através de um mecanismo de identificação 100% seguro, tal qual os leitores biométricos que já existem em alguns procedimentos cotidianos. Não é ficção científica: um físico brasileiro desenvolveu um sistema através do qual as armas de fogo só disparam ao detectar um chip implantado na mão do atirador (responsável pela arma de fogo):


Desenvolvido na Universidade de São Paulo (USP), o chip que só permite ao dono disparar o armamento será implantado no corpo de um policial civil mineiro. Os testes serão feitos por iniciativa do escrivão Gabriel Vidigal, que aceitou implantar o equipamento criado pelo físico Mário Gazziro, professor do Instituto de Ciências Matemáticas e da Computação (ICMC) da USP.

O aparelho, um pouco maior que um grão de arroz, será implantado a partir de uma pequena cirurgia. Na arma usada pelo policial – uma pistola modelo 889 – será colocado um receptor que recolhe os dados e impede que a trava de segurança seja liberada caso outra pessoa tente fazer os disparos. O equipamento tem o número de identificação e conta ainda com uma bobina e um dispositivo que proporciona a conferência das informações contidas no chip através do sistema de radiofrequência.

Esse é o primeiro teste do tipo do Brasil. “É algo tão simples que não sei como ninguém teve essa ideia antes”, brincou o físico, que também implantou um chip na mão, em agosto do ano passado, um mês depois do início da pesquisa. Os testes, feitos com uma arma de brinquedo, garantiram 100% de precisão, de acordo com Gazziro. “A eletrônica usada no projeto é a mesma de sistemas de aviões. É impossível a arma funcionar acionada por alguém que não tenha o chip implantado”.

Saiba mais… http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=184185,OTE

Segundo o criador do projeto, que não irá patentear o projeto, possibilitando o uso em domínio público, o valor do dispositivo fica entre R$100,00 e R$250,00, uma pechincha se observarmos as possibilidades de prevenção de mortes que a invenção pode promover. Abaixo infográfico informativo publicado no Jornal O TEMPO com explicações sobre o funcionamento do dispositivo:


O Estado brasileiro deve ficar atento a este projeto, que pode mudar o paradigma do uso de armas no país – dentro e fora das polícias. Controle inteligente e proporcional à importância do problema.



publicado em www.otempo.com.br/noticias/ultimas,e o blog de segurança publica ABORDAGEM POLICIAL

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SAÚDE 90, EDUCAÇÃO 60 E O CICLO DA CORRUPÇÃO




Seja você um cidadão brasileiro vivendo aqui ou no exterior; uma certeza é carregada com você aonde você vá: a corrupção é o maior mal do Brasil. A”lei de Gérson”, o “Primeiro o Meu” ou a “Ajudinha Por Baixo dos Panos” (na expectativa de escapar dos efeitos de uma lei); levam o brasileiro a tolerar e até assimilar a corrupção como um comportamento aceitável.



O grande problema, nos últimos vinte anos e mais notadamente na última década, o comportamento corrupto passou de algo escondido e camuflado a todo custo para algo orgulhosamente esfregado na cara dos “otários” que anseiam por um país mais justo para todos.



O corrupto de hoje ri do suicídio de Getúlio Vargas, causado “apenas” pela descoberta de suas atividades antiéticas e dos companheiros que renunciavam aos mandatos nos anos passados ao terem seus nomes listados em alguma matéria da imprensa.



O corrupto de hoje mostra claramente sua face hedionda. Ele se vangloria de sua canalhice e bate no peito com força renovada, ao ver seu nome exposto na imprensa. Preocupado apenas em manter suas fontes de lucro, o corrupto de hoje não foge. Ele abre um dossiê e grita que fará revelações. De imediato ele cria uma cerca protetora em torno de si formada pela união dos inúmeros rabos presos dos canalhas que o circundam.



O brasileiro assiste imóvel, alheio e impassível ao espetáculo dantesco das ameaças (veladas ou não) diante dos impotentes instrumentos legais (criados sob medida para a proteção dos corruptos e tolerados pela população ignorante e atrasada).



Enquanto no passado, ao ter seu comportamento exposto, o corrupto era imediatamente transformado em um pária e todos os “aliados” se afastavam dele, como se este fosse um portador de uma doença mortal e incurável, restando apenas o suicídio físico ou político como saída “honrosa” do lodaçal em que se enfiara. Hoje eles vagam como hordas pelos palácios de mármore e granito, vestidos com ternos caros e com os bolsos bem estufados.



Cantam hinos de louvor, os chamam de “Salvadores”, “Amigos dos Pobres”, “Grandes Líderes”, “Doutores Honoris Causa” e os classificam como “exemplares”. Hoje têm uma sanha muito maior por enriquecer a todo custo e o auxílio valoroso das instituições que deveriam caçá-lo.



O resultado disso é o genocídio de um povo que aplaude seus próprios executores, através do extermínio em massa nos hospitais superlotados e desaparelhados (graças ao desvio sistemático de 90% de tudo o que é aplicado na saúde).



Tudo é garantido pela formação de gerações incapazes de compreender a profundidade dos efeitos da corrupção e enganadas facilmente com esmolas e migalhas, pois os corruptos de hoje sabem a necessidade de uma massa refém permanente de políticas assistencialistas decidindo as eleições a seu favor e, assim, graças ao desvio sistemático de 60% de tudo que é investido na educação, as crianças são treinadas para exercerem sua cidadania como zumbis.
E o ciclo se fecha sem nunca ser quebrado.



Pense nisso.



Posted by Arthurius Maximus on outubro 3rd, 2011
http://www.visaopanoramica.com/

domingo, 2 de outubro de 2011

CAMINHONETE DA PATAMO BATE ,,

CAMINHONETE DA PATAMO BATE QUANDO PERSEGUIA MOTOCICLISTA NO BAIRRO INDEPEDENCIA.
SÃO GABRIEL E REGIÃO
blog noticia por Marcio Vaqueiro



Um veículo da Brigada Militar bateu em um muro, atingindo um poste da rede elétrica, ao tentar deter um motociclista que corria pelas ruas do Bairro Independência. A caminhonete da PATAMO ficou com a parte frontal danificada. Segundo os policiais, o motorista da viatura perdeu o controle ao desviar de uma criança que surgiu repentinamente no meio da via. O motociclista não foi identificado. Ele conduzia uma motocicleta, modelo CG 150, sem placas.

O acidente aconteceu na Rua Santa Catarina, na última quadra do Bairro Independência. Moradores da região assistiram tudo de perto. O proprietário da residência onde o muro foi atingido disse que não viu nada. “Ouvi apenas um barulho. Me surpreendi quando vi a viatura batida”, comentou.


http://n1noticia.wordpress.com/2011/10/02/caminhonete-da-patamo-bate-quando-perseguia-motociclista-no-bairro-independencia/

Bandalheira fardada

Carta Capital revela representação do Ministério Público Militar “em desfavor” do comandante do Exército, general Enzo Martins Peri
por Congresso em Foco
01/10/2011 09:32

CARTA CAPITAL
Bandalheira fardada

Porque está parado o inquérito que investiga sete generais por corrupção. E o caso do major que ganha 12 mil reais por mês e tem patrimônio de 10 milhões de reais.

Desde 15 de agosto, a Procuradoria-Geral da República analisa uma representação encaminhada pelo Ministério Público Militar. Trata-se de um pedido de investigação “em desfavor” do comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, citado num espinhoso escândalo de corrupção, talvez o mais ruidoso da Força em seus 363 anos de história. Ao todo, 25 oficiais de variadas patentes, incluindo sete generais e oito coronéis, são suspeitos de integrar um esquema que fraudou licitações, superfaturou contratos, fez pagamentos em duplicidade e pode ter desviado dos cofres públicos ao menos 15 milhões de reais entre 2003 e 2009, segundo os cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU).

O rombo, na verdade, pode ser maior. Apenas um dos envolvidos no escândalo, o major Washington Luiz de Paula, acusado de montar a rede de empresas fantasmas beneficiadas no esquema, acumulou uma fortuna pessoal que surpreendeu os investigadores.

Dados obtidos por CartaCapital revelam que o militar, com renda bruta mensal estimada em 12 mil reais, teria cerca de 10 milhões de reais de patrimônio em imóveis, incluindo um apartamento na Avenida Atlântica, em Copacabana, bairro nobre na zona sul do Rio, estimado em modestos 880 mil reais, certamente por falta de atualização. Seria proprietário ainda de duas casas na Barra da Tijuca, avaliadas em 2,9 milhões de reais cada. Em nome de seu sogro, que recebe uma aposentaria de cerca de 650 reais, estaria registrado um luxuoso apartamento de 2,8 milhões de reais na Barra (organograma à pág. 29). O inquérito que apura o caso revela, ainda, que o major movimentou mais de 1 milhão de reais em sua conta em apenas um ano.

Fadado a decidir se indicia ou não o chefe do Exército, o procurador-geral Roberto Gurgel terá ainda de tomar uma posição também sobre o foro privilegiado dos generais, que só podem ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), onde até agora um único general foi condenado, e posteriormente absolvido no Supremo Tribunal Federal (STF).*

sábado, 1 de outubro de 2011

O SUCESSO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL

Povo...Que Povo?

charge ilustartiva da internt
Entre os anos 2000 e 2002, estive ocupando uma cadeira na Câmara de Deputados Federais e Congresso Nacional, era primeiro suplente e o titular afastou-se para assumir um cargo no estado do MS.
Depois de tantos anos militando, participando de protestos, lutando pela abertura política e participando de mobilizações em defesa dos Ferroviários e outras categorias que apoiávamos em solidariedade nas suas lutas, disse comigo mesmo: Agora sim, como deputado poderei lutar, falar em defesa da população e ajudar a combater as coisas erradas e a corrupção.
Meu primeiro grande teste foi a denuncia que fiz em relação às atividades do Reverendo Moon, que vinha atropelando todos os conceitos de soberania nacional e ocupando faixas de fronteira, além de cometer vários crimes, inclusive ambientais.
Ao fazer pronunciamento na Tribuna da Câmara Federal e encaminhar formalmente, como manda o regimento da Câmara Federal e embasado na Constituição Federal, imaginei que teria muito apoio das autoridades governamentais, em especial o governador do meu estado que era do meu partido na ocasião.
Percebi aos poucos que o reverendo Moon tinha muitos aliados políticos no meu estado e passei a sofrer a partir daí boicotes, perseguições, enfrentar obstáculos e até sofrer ameaças anônimas, pouco tempo depois o governador exonerou o titular do mandato e fui obrigado a retornar ao meu estado, enfrentei uma eleição para deputado sem mandato, sem apoio, demitido politicamente da RFFSA e acabei sofrendo vários ataques, as conseqüências para minha vida política, pessoal e profissional foram trágicas e até hoje sofro retaliações políticas por ter ousado lutar contra bandidos e corruptos.
É muito bonito ver os discursos escritos em alguns órgãos de comunicação, jornais e TVs falando sobre corrupção e mesmo apresentadores de TV milionários que às vezes criticam os desmandos, porém os cidadãos comuns e políticos brasileiros que ousam lutar de fato contra isso acabam isolados, prejudicados e perseguidos para o resto de suas vidas...
Quanto aos corruptos e políticos que os apóiam e seus aliados, a maioria sai ileso, jamais devolve os bens lesados aos contribuintes como foi o caso da Jorgina do INSS.,e via de regra, os ex- corruptos: viram “novos ricos”... Essa ainda é a triste realidade brasileira...Conversa fiada é fácil, mas na pratica a situação é bem mais complicada, muitos cidadãos e políticos acabaram mortos e ficaram esquecidos da sociedade e suas famílias sem nenhum apoio do Estado.
No meu caso especifico até a minha Anistia política esta sendo bloqueada desde o inicio do governo Lula até hoje! Meu processo da perseguição de Collor em 1990 esta congelado no Ministério do planejamento a 20 anos e minhas Anistia da repressão e perda de carreira militar e servidor federral esta arquivada na douta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, esse é o Brasil.
Os poucos espaços que restam para criticar a corrupção, os maus politicos e as injustiças dos 'poderosos' são os shows de comediantes como João Plenário,Programa do Ratinho ou então nas alegorias das escolas de samba ou Mega Shows de Rock...Chinga-se o Coronel Sarney oualgum outro politico sacana, a platéia vai a loucura manda os camaradas tomarem no anus e fica tudo igual no outro dia!
Ou seja, quem toma lá acabam não sendo elles.

Manoel Vitorio
Campo Grande/MS - Brasil, 54 anos